REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“ATIVE SUAS FÉRIAS”
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Colgate-Palmolive Comercial Ltda
1.1.2. Endereço: Rua Rio Grande, 752 – São Paulo/SP – 04018-002
1.1.3. CNPJ nº. 00.382.468/0001-98
1.2. Empresas Aderentes:
1.2.1. Razão Social: Insight Promoções e Eventos Eireli Me
1.2.2. Endereço: Avenida Queiroz Filho, 1700 – casa 61 – Vila Hamburguesa – São Paulo - SP
1.2.3. CNPJ nº. 29.092.414/0001-70
A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A presente promoção “Ative Suas Férias” doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pela empresa “Colgate” doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 00h00 do dia 01 de julho de 2024 até às 23h59 do dia 30 setembro de 2024 (horário oficial de Brasília), é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 8.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
2.2. Para participar da promoção “Ative Suas Férias”, o cliente que realizar a compra de 01 (um) produto Elmex participante no período entre às 00h00 do dia 01 de julho de 2024 até às 23h59 do dia 30 setembro de 2024 (horário oficial de Brasília) e deverá se cadastrar na promoção através do hotsite www.ativesuasferias.com.br para obter os números da sorte a que tiver direito na promoção.
2.2.1. Estarão participando da promoção “Ative Suas Férias” os produtos Elmex participantes, disponíveis para consulta no Anexo I, sendo que para participar da promoção serão válidos apenas comprovantes fiscais que contenham ao menos 01 (um) produto Elmex, cuja compra tenha sido realizada durante o período da promoção do dia 01 de julho de 2024 até o dia 30 setembro de 2024.
2.3. Os participantes que realizarem a compra de 01 (um) produto Elmex participante, terão direito a 01 (um) número da sorte para cada produto Elmex participante adquirido, conforme descrito na tabela abaixo, desde que, observadas as condições deste Regulamento.
A título explicativo:
Descrição da Compra | Qtd de Números da Sorte | |
Comprando 01 (um) produto Elmex participante | 01 Número da Sorte | |
Comprando 02 (dois) produtos Elmex participantes | 02 Números da Sorte | |
Comprando 03 (três) produtos Elmex participantes | 03 Números da Sorte | |
E assim sucessivamente... |
2.3.1. Haverá limite de 50 (cinquenta) números da sorte por participante durante todo o período da promoção, sendo que tal controle será realizado através do CPF, no entanto cada participante poderá ser contemplado com apenas 1 prêmio/modelo cada (ex.: 1 Iphone e 1 Apple Watch e 1 Viagem).
2.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer quantidade residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
2.4. O cliente interessado em participar da promoção “Ative Suas Férias” deverá acessar o hotsite www.ativesuasferias.com.br no período entre às 00h00 do dia 01 de julho de 2024 até às 23h59 do dia 30 setembro de 2024 (horário oficial de Brasília) para efetuar o cadastro dos seus dados pessoais (Nome completo, CPF, Endereço completo, número de telefone, data de nascimento e e-mail), cadastrar os dados da compra (chave de acesso- SEFAZ) aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
2.4.1. Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações do CPF e dos Cupons Fiscais cadastrados, portanto é importante que o participante preencha corretamente os dados antes de concluir o cadastro e sempre mantenha seus dados cadastrais atualizados. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.
2.4.2. A empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador.
2.4.3. Para o cadastro de novos cupons fiscais, basta o participante acessar o hotsite www.ativesuasferias.com.br com seu login e senha cadastrar os dados da compra (chave de acesso - SEFAZ)
2.4.4. Os dados de cada Cupom Fiscal informados pelos participantes poderão ser cadastrados somente uma única vez, caso seja identificado que o mesmo Cupom Fiscal, tenha sido cadastrado mais de uma vez e/ou que tenha sido cadastrado por dois ou mais participantes os mesmos serão desclassificados.
2.4.5. Se por qualquer motivo o participante inserir no cadastro da promoção qualquer informação diversa do que consta no cupom fiscal de compra, os números da sorte emitidos poderão ser automaticamente anulados pela empresa promotora, sem prévia comunicação ao participante, e na hipótese de serem contemplados não darão direito ao prêmio.
2.4.6. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
2.4.7. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.
2.5. Serão aceitos somente cupons fiscais (NFCe e SAT) válidos e dentro do padrão estabelecido pela legislação vigente. Não será permitida a participação por meio de cadastro de notas fiscais manuais, comprovantes de pagamento de cartão de crédito ou de débito ou comprovantes fiscais que não possam ter sua validade regularmente conferidas perante a SEFAZ. Excepcionalmente, será admitido o cadastro de cupons fiscais (NFCe e SAT) e produtos participantes, caso a consulta pública da SEFAZ fique indisponível por tempo indeterminado.
2.6. O participante deverá guardar o cupom fiscal/nota fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado no prazo de até 72 horas do efetivo contato e solicitação feita pela promotora da campanha sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso o cupom fiscal cadastrado não seja apresentado ou não atenda aos requisitos da presente promoção.
2.7. Após a conclusão do cadastro na promoção será informado automaticamente a confirmação da inscrição na promoção “Ative Suas Férias” e a quantidade e o números da sorte a que teve direito conforme o período de participação na promoção.
2.7.1. Caso o participante não consiga concluir sua inscrição com sucesso, o mesmo será informado o motivo da recusa.
2.7.2. Somente serão válidas para a promoção as compras realizadas no período compreendido entre as 00h00 do dia 01 de julho de 2024 até às 23h59 do dia 30 setembro de 2024 (horário oficial de Brasília).
2.7.3. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo Sistema da empresa promotora de forma integrada, sendo que os contemplados serão identificados por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente Promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem às transações válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o Art. 2º da portaria 41.
2.7.4. O participante poderá consultar todos os números da sorte a que teve direito na promoção através do site www.ativesuasferias.com.br.
2.7.5. Caso não tenha recebido o número da sorte a que tem direito, o cliente deverá reivindicar e/ou contestar seus números da sorte até o dia 30/09/2024 junto ao SAC da Promoção, não podendo reivindicar posteriormente.
2.8. O número da sorte será composto de 06 (seis) dígitos, sendo que o primeiro algarismo correspondente ao Número de Série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem, conforme exemplo abaixo:
Número da sorte: 134567 | |
Número de Série: 1 | Número de Ordem: 34567 |
2.9. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
3. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
3.1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”.
4. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
4.1. Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000 (um milhão) de números da sorte na promoção
5. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
5.1. Serão distribuídos 26 (vinte e seis) prêmios na promoção “Ative Suas Férias” conforme descrição abaixo:
Período de Participação | Data da Extração da Loteria Federal | Data da Apuração | Qtd de Prêmios | Descrição de cada prêmio | Série |
01/07/2024 às 00:00 a 07/07/2024 às 23:59 | 10/07/2024 | 11/07/2024 às 10:00 | 1º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 15 de 128GB, no valor de R$ 7.299,00 | 0 a 9 |
2º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartwatch da marca Apple, modelo Watch 41mm, GPS, no valor de R$ 4.999,00 | ||||
01/07/2024 às 00:00 a 14/07/2024 às 23:59 | 17/07/2024 | 18/07/2024 às 10:00 | 1º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 15 de 128GB, no valor de R$ 7.299,00 | 0 a 9 |
2º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartwatch da marca Apple, modelo Watch 41mm, GPS, no valor de R$ 4.999,00 | ||||
01/07/2024 às 00:00 a 21/07/2024 às 23:59 | 24/07/2024 | 25/07/2024 às 10:00 | 1º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 15 de 128GB, no valor de R$ 7.299,00 | 0 a 9 |
2º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartwatch da marca Apple, modelo Watch 41mm, GPS, no valor de R$ 4.999,00 | ||||
01/07/2024 às 00:00 a 28/07/2024 às 23:59 | 31/07/2024 | 01/08/2024 às 10:00 | 1º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 15 de 128GB, no valor de R$ 7.299,00 | 0 a 9 |
2º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartwatch da marca Apple, modelo Watch 41mm, GPS, no valor de R$ 4.999,00 | ||||
01/07/2024 às 00:00 a 04/08/2024 às 23:59 | 07/08/2024 | 08/08/2024 às 10:00 | 1º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 15 de 128GB, no valor de R$ 7.299,00 | 0 a 9 |
2º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartwatch da marca Apple, modelo Watch 41mm, GPS, no valor de R$ 4.999,00 | ||||
01/07/2024 às 00:00 a 11/08/2024 às 23:59 | 14/08/2024 | 15/08/2024 às 10:00 | 1º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 15 de 128GB, no valor de R$ 7.299,00 | 0 a 9 |
2º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartwatch da marca Apple, modelo Watch 41mm, GPS, no valor de R$ 4.999,00 | ||||
01/07/2024 às 00:00 a 18/08/2024 às 23:59 | 21/08/2024 | 22/08/2024 às 10:00 | 1º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 15 de 128GB, no valor de R$ 7.299,00 | 0 a 9 |
2º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartwatch da marca Apple, modelo Watch 41mm, GPS, no valor de R$ 4.999,00 | ||||
01/07/2024 às 00:00 a 25/08/2024 às 23:59 | 28/08/2024 | 29/08/2024 às 10:00 | 1º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 15 de 128GB, no valor de R$ 7.299,00 | 0 a 9 |
2º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartwatch da marca Apple, modelo Watch 41mm, GPS, no valor de R$ 4.999,00 | ||||
01/07/2024 às 00:00 a 01/09/2024 às 23:59 | 04/09/2024 | 05/09/2024 às 10:00 | 1º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 15 de 128GB, no valor de R$ 7.299,00 | 0 a 9 |
2º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartwatch da marca Apple, modelo Watch 41mm, GPS, no valor de R$ 4.999,00 | ||||
01/07/2024 às 00:00 a 08/09/2024 às 23:59 | 11/09/2024 | 12/09/2024 às 10:00 | 1º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 15 de 128GB, no valor de R$ 7.299,00 | 0 a 9 |
2º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartwatch da marca Apple, modelo Watch 41mm, GPS, no valor de R$ 4.999,00 | ||||
01/07/2024 às 00:00 a 15/09/2024 às 23:59 | 18/09/2024 | 19/09/2024 às 10:00 | 1º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 15 de 128GB, no valor de R$ 7.299,00 | 0 a 9 |
2º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartwatch da marca Apple, modelo Watch 41mm, GPS, no valor de R$ 4.999,00 | ||||
01/07/2024 às 00:00 a 22/09/2024 às 23:59 | 25/09/2024 | 26/09/2024 às 10:00 | 1º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 15 de 128GB, no valor de R$ 7.299,00 | 0 a 9 |
2º Prêmio sorteado | 01 (um) Smartwatch da marca Apple, modelo Watch 41mm, GPS, no valor de R$ 4.999,00 | ||||
01/07/2024 às 00:00 a 30/09/2024 às 23:59 | 05/10/2024 | 07/10/2024 às 10:00 | 1º e 2º Prêmio sorteado | 01 (um) Pacote turístico para Suíça, para duas pessoas com destinos a Zurique, Genebra, Leysin, Chiasso, Lucerna e Feldkirch, composto por: Translado de ida/volta (Aéreo e Terrestre), 07 noites de hospedagens em hotel categoria turísticas com café da manhã e Passeios turísticos. Prêmio no valor de R$ 66.800,00. | 0 a 9 |
5.2. As apurações ocorrerão na agência Insight localizada na Avenida Queiroz Filho, 1700 – casa 34 – Vila Hamburguesa – São Paulo/SP – 05319-000, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.
6. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
26 | R$ 281.176,00 |
7. FORMA DE APURAÇÃO:
7.1. As apurações dos resultados da promoção “Ative Suas Férias” serão com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.
7.2. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 06 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I:
1o bilhete 12305
2º bilhete 05437
3º bilhete 13526
4º bilhete 02329
5º bilhete 15458
Exemplo de número de série: 0
Exemplo de número de ordem: 57698
Exemplo de número da sorte contemplado: 057698
7.3. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (057698) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
7.3.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057698), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (057698) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (057700) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
7.3.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, utilizar-se-á regra de imediatamente inferior descrente a partir do número sorteado (ex.: 057698), ou seja, (ex.: 057697) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente inferior decrescente” (057696) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
7.4. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
7.5. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.
8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
a. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
b. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
c. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
8.2. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
8.3. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições dos participantes que:
a. Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto.
b. Não apresente o cupom fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção.
c. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.
d. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
8.4. Fica vedada a participação dos funcionários das Empresas Promotoras, bem como os funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas Promotoras no momento da apuração, que automaticamente desclassificaram os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.
8.5. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
8.6. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pelas Empresas Promotoras mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta Promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Fazenda/SPA, sendo neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
8.7. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1. O nome e número da sorte dos contemplados serão disponibilizados para consulta no hotsite www.ativesuasferias.com.br no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e nestes permanecerão por pelo menos 30 dias.
9.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
9.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail momento no qual as Empresas Promotoras lhes informaram o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
9.4. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues em data e horário a ser combinado com o contemplado, em local e horários ajustado de comum acordo entre a Promotora e o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72. Esse prazo poderá ser prorrogado em se tratando de atraso decorrente dos fornecedores dos prêmios, não caracterizando qualquer descumprimento por parte da Promotora em razão de atraso ocasionado por fornecedores.
10.2. Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH, CPF. O prêmio não poderá ser entregue a terceiros.
10.3. Caberá, ao contemplado, submeter à análise das Empresas Promotoras os documentos a seguir relacionados, para a confirmação dos dados pessoais RG, CPF e comprovante do domicílio, no prazo de até 72 horas do efetivo contato. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso o mesmo não atenda às regras expostas no presente regulamento, será automaticamente desclassificado.
10.4. Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
10.5. Caberá, igualmente, ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido às Empresas Promotoras como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
10.6. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
10.7. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
10.8. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pelas Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
10.9. Observações gerais da viagem:
a) A viagem para a Suíça deverá ocorrer em baixa temporada, ou seja, não poderá ser realizada em datas comemorativas (nacionais e internacional) nem em férias escolares, a viagem deverá ocorrer em até 01 ano após a data do sorteio, sendo que a reserva deverá ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência, estando sujeito a disponibilidade de vagas no hotel.
b) Após a definição da data pelo ganhador, esta não poderá ser alterada. O ganhador da promoção poderá indicar 01 (uma) pessoa como seu acompanhante, sendo que o acompanhante deverá viajar junto com o participante vencedor, para o mesmo destino e no mesmo dia e horário, não podendo, sob nenhuma hipótese, escolher viajar em datas diferentes ou solicitar qualquer mudança.
c) A empresa não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficarão hospedados, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado.
d) As despesas como taxas para emissão dos documentos pessoais como passaporte e vistos necessários e demais autorizações para a realização da viagem internacional serão de responsabilidade da empresa promotora.
e) A Empresa Promotora não se responsabiliza caso o contemplado e seu acompanhante não obtenham qualquer um dos documentos necessários para realização da viagem, tais como o visto ou o passaporte.
f) A Empresa Promotora não garante o acesso do contemplado ou de seu acompanhante ao país de destino, não sendo devida qualquer compensação caso haja qualquer problema na imigração que impossibilite o acesso.
g) Caso o contemplado opte por um pacote de viagem para Suíça no valor maior que o estipulado (R$ 66.800,00), o mesmo deverá completar a diferença.
h) A Empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.
i) A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) por impedimentos de saúde, de ordem policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora, não sendo devido o pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a qualquer título que seja.
j) O contemplado receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalha as informações para recebimento do pacote turístico, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta Compromisso, o contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O regulamento desta Promoção será disponibilizado no hotsite www.ativesuasferias.com.br.
11.2. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
11.3. O participante que der “optin” no momento do cadastro autorizará a empresa promotora a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante aviso prévio/solicitação à empresa promotora.
11.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
11.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
11.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
11.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
11.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
11.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail faleconosco@ativesuasférias.com.br.
11.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
11.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
11.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
11.13. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
11.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.15. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
11.16. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
11.17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº.04.033106/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.